segunda-feira, 27 de junho de 2011

Transporte de presos em viaturas


Casal Nardone no compartimento de carga 
Embora seja extremamente comum, em todo o país, o transporte de presos em compartimento separado das viaturas policiais, não há legalidade no procedimento adotado, configurando infração de trânsito por transportar pessoas no compartimento de carga (artigo 230, inciso II, do CTB). O mais interessante é perceber que, se de um lado, tanto os órgãos de Segurança pública quanto os órgãos de trânsito ignoram esta prática insegura, de outro, não há qualquer clamor público para que se mude a cultura policial (dando-se a impressão de que "ser suspeito" é condição suficiente para excluir alguém das preocupações quanto à segurança do trânsito).

Por JULYVER MODESTO DE ARAUJO.

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