Carros de polícia diversos |
Em vários países, os veículos de polícia são identificados por dispositivos luminosos na cor azul, diferentemente do que prevê a legislação de trânsito brasileira: o artigo 29, inciso VII, do CTB, ao tratar dos veículos de emergência (ambulância; polícia; socorro de incêndio e salvamento; fiscalização e operação de trânsito), prescreve a sua identificação por meio de dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação VERMELHA intermitente. A cor azul, para dispositivos luminosos fixados no teto do veículo, era permitida apenas para veículos de atendimento médico domiciliar, pela Decisão do CONTRAN n. 08/93, a qual, entretanto, foi REVOGADA pela Resolução n. 268/08.
Por JULYVER MODESTO DE ARAUJO
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