segunda-feira, 27 de junho de 2011

Dispositivo luminoso dos veículos de polícia

Carros de polícia diversos
Em vários países, os veículos de polícia são identificados por dispositivos luminosos na cor azul, diferentemente do que prevê a legislação de trânsito brasileira: o artigo 29, inciso VII, do CTB, ao tratar dos veículos de emergência (ambulância; polícia; socorro de incêndio e salvamento; fiscalização e operação de trânsito), prescreve a sua identificação por meio de dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação VERMELHA intermitente. A cor azul, para dispositivos luminosos fixados no teto do veículo, era permitida apenas para veículos de atendimento médico domiciliar, pela Decisão do CONTRAN n. 08/93, a qual, entretanto, foi REVOGADA pela Resolução n. 268/08.

Por JULYVER MODESTO DE ARAUJO

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