quinta-feira, 3 de junho de 2010

Detran e PM devem fiscalizar transporte de botijões em motocicletas

Do Bahia On Line

A fiscalização da atividade de transporte de botijões de gás em motocicletas deve ser intensificada no município de Salvador após o Ministério Público estadual encaminhar recomendação ao Detran, à Superintendência de Transporte do Salvador (Transalvador) e à Polícia Militar, orientando a atuar com mais rigor e na forma da lei, os instrumentos que detêm para reprimir as irregularidades identificadas, mediante a imposição das penalidades cabíveis.

No documento expedido nesta quarta-feira (2), os promotores de justiça do Consumidor Aurisvaldo Sampaio, Joseane Suzart, Olímpio Campinho Júnior e Railda Suzart informam que nos últimos tempos observa-se uma crescente utilização de motocicletas adaptadas com aparatos de carga artesanais, popularmente chamados de “cangalhas”, para transporte de botijões na cidade. Isso infringe normas do Código de Trânsito Brasileiro e compromete a segurança no trânsito.

Segundo os representantes do Ministério Público estadual, o Código de Trânsito Brasileiro exige que, no caso de modificação do veículo, a certificação de segurança expedida por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal é condição para o seu licenciamento e registro.

Estabelece ainda que o veículo só pode transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança nele previstos, e que somente é permitido o transporte de botijões de gás por motocicletas mediante a utilização de carro lateral, equipamento também denominado “side-car”.

Os promotores de justiça afirmam que isso não tem sido observado em Salvador, onde grande número de motocicletas transporta de maneira ilegal botijões de gás diariamente, “o que torna possível identificar a deficiência na fiscalização da atividade”. Por isso, o Detran, órgão responsável pelo planejamento, direção, controle, fiscalização, disciplina e execução dos serviços relativos ao trânsito; a Transalvador, órgão municipal competente para executar as atividades previstas no Código de Trânsito, inclusive as fiscalizatórias; e a Polícia Militar, determinada pelo CTB como competente, desde que conveniada com órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviários, como acontece na Bahia, para proceder a fiscalização de trânsito; devem efetivamente atuar.

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