quinta-feira, 29 de abril de 2010

PROIBIDO ESTACIONAR


A placa de regulamentação R-6a, que significa“proibido estacionar”, impede qualquer imobilização do veículo que não seja com a finalidade e pelo tempo ESTRITAMENTE necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros. Assim, se o condutor não realiza embarque/desembarque, mesmo que permaneça no interior do veículo, estará passível de ser multado (artigo 181, XVIII do CTB), pois sua conduta é considerada ESTACIONAMENTO. De igual forma, é proibida a operação de carga e descarga, que, diferentemente do Código de Trânsito anterior, passou a ser considerada como estacionamento, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do atual Código de Trânsito Brasileiro.

Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deve ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas, conforme estabelece o artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro. Na foto acima, o condutor, ao estacionar da maneira como o veículo se encontra, cometeu uma infração de trânsito de natureza média, prevista no artigo 181, inciso IV (Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código), sujeita à multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário do infrator.

Estacionamento sobre o passeio

Passeio é a parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas (Anexo I do CTB). O artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro autoriza que a autoridade de trânsito competente permita a utilização da calçada(para o código passeio e calçada são diferentes) para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Quem estaciona sobre o passeio e, portanto, atrapalhando a circulação de pedestres, comete infração de trânsito grave (artigo 181, VIII), com multa de R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.

Importante destacar que, pelo artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro, “qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado”. O § 4º do artigo 95 ainda estabelece que, ao servidor público responsável pela inobservância desta norma, será aplicada multa diária na base de cinquenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida.

Como regra, o estacionamento de veículos deve ocorrer na pista de rolamento, junto à guia da calçada (meio-fio), nos termos do artigo 48 do CTB. No caso das bicicletas, entretanto, o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá determinar espaços específicos para o estacionamento, inclusive sobre a calçada (desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres). Neste aspecto, ressalta-se que o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, que contém os conceitos e definições para sua aplicação, apresenta a palavra “bicicletário” como sendo o “local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas”.

2 comentários:

  1. porque os deputados e senadores não aprova a pl 4408 porque não dão poder de policia aos agentes de transito para retirar os militares das ruas estes sim devem se ocupar em fazer prisão de bandidos e não ficar no transito so comendo tocos

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  2. Por quê o Detran de Maceió nao tem uma fiscalizaçao maior?
    erros em semaforos,faixas, e principalmente na minha calçada!
    um absurdo estacionarem em cima dela! Pois ao lado tem um bar.
    E outra: Av. Fernandes Lima tem um semaforo horrivel de atravessar, fica em frente as Lojas Americanas,Bairro farol,
    o pessoal atravessa correndo porque nao da tempo de passar!
    triste do idoso que depende daquele Semaforo.
    Passa um carro raro,perdido do detran para aplicar multa dos fatos ocorridos Nessa fernandes Lima.Os carros do Detran é que nem "Papai Noel" se ver uma vez perdida no ano!
    Pessoal, aumenta a quantidade das fiscalizaoes,bafometro aqui, é coisa do futuro ainda!! bjos

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