quarta-feira, 17 de novembro de 2010

EU POSSO, EU SOU AUTORIDADE.

INFRAÇÃO, PREVARICAÇÃO, MAU EXEMPLO.

No último dia 14 foi realizado em Ilhéus o festival de Triathlon, na oportunidade a SETRANS mostrou à população seus novos equipamentos. Três motos, dois carros - Fiat Uno e uma caminhonete importada, todos comprados com a verba federal da guarda municipal, mas, utilizada naquele momento para a fiscalização de trânsito do evento. O curioso é que, mesmo a serviço do trânsito, as "viaturas" da SETRANS ESTÃO TODAS SEM PLACA o que além de ser infração de trânsito aos artigos, Art. 230. Conduzir o veículo: ( IV - sem qualquer uma das placas de identificação;) e ( V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;), sendo infrações graves com penalidade de multa e  Medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Ferem também os artigos 232 Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código sendo         Infração - leve com penalidade de multa e Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento, já o Art. 233. diz: deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração - grave com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. 

Ferem também o código de processo civil, pois tanto o secretário de trânsito quanto seus agentes e os policiais militares presentes no evento cometeram o crime de PREVARICAÇÃO, que é deixar de fazer ato de ofício ou seja, autuar e  notificar, além de realizar as medidas administrativas enunciadas na lei. 

O pior da questão é o claro péssimo exemplo dado pela AUTORIDADE de TRÂNSITO e o sentimento por aqueles que são notificados todos os dias de que a ilegalidade e falta de respeito, só existem para "pessoas comuns" uma vez que a SETRANS ESCOLHE quem MULTAR.

Um comentário:

  1. Prefeitura de Olinda pretende criar o Agente Municipal Total Flex.
    O Prefeito de Olinda, Renildo Calheiros, segue na contra mão das diretrizes da Política Nacional de Trânsito. O Prefeito pretende mandar uma mensagem para ser votada na câmara com um projeto de lei extinguindo o cargo de Agente de Trânsito e concentrar todos os atos de policia administrativo em um único Agente Municipal.
    O projeto de Lei prevê que os Guardas civis Municipais alem de sua atribuições como proteção de bens, serviços e instalações prevista na constituição no art. 144 § 8º, passe a fazer a fiscalização, operação de trânsito e transporte e outras competências prevista no art. 24 do CTB (atribuições hoje do agente de trânsito), fiscalização do uso do solo, fiscalização de construções, fiscalização da preservação do sitio histórico, fiscalização do comercio ambulante, fiscalização de afixação de placas, letreiros e cartazes e outras atribuições hoje desenvolvidas pelo fiscal de controle urbano e ambiental.
    O projeto de Lei cria 151 vagas de “agentes totais flex”, para se ter uma idéia a frota de Olinda, segundo fontes do DENATRAN, é de mais de 90.000 mil veículos, sem contar com veículos de outras cidades que circulam no Município para passagem a outras cidades e visitas turísticas, denominada frota circulante. A proporção, segundo o DENATRAN e que para cada 1000 veículos se tenham um agente de Trânsito, então só para fiscalização do Trânsito precisaríamos de no mínimo 90 agentes de trânsito e hoje na Cidade estamos apenas com efetivo de 30 agentes (para ser distribuídos em 03 turnos). .
    A Prefeitura está retrocedendo, visto que ela já tem seu corpo de agentes de trânsito, cargo criado por Lei, restando apenas fazer o concurso público preenchendo os cargos em vacância e aumentado o número de agentes. O DENATRAN, órgão Maximo do sistema Nacional de Trânsito, tem o entendimento contrário as guardas municipais atuarem na fiscalização de Trânsito.
    Outro ponto polêmico é quanto a formação diferenciada desse três tipos de profissionais o agente de trânsito tem sua matriz curricular definida pelo DENATRAN distribuídas em 120 horas aulas a guarda Municipal sua matriz é definida pelo SENASP em mais ou menos 800 horas aula e o fiscal de controle urbano tem um perfil técnico. A Prefeitura do Cabo de santo Agostinho e a Prefeitura de Recife nos seus últimos concursos para fiscal de Controle urbano e ambiental, o pré – requisito para investidura do cargo era o candidato ser técnico em edificações, construção civil, estradas ou saneamento.
    Os agentes de trânsito se posicionam contra a esse projeto de Lei que o Sr. Renildo Calheiros tentara aprovar na câmara. Nesses 04 anos de gestão do trânsito da Cidade, apesar do poucos números de agentes e outras dificuldades operacionais, cumprimos e fizemos cumprir dentro do o que rege o CTB, sempre atuamos em conjunto com a guarda municipal, Controle urbano, Policia Militar, Policia Civil, vigilância sanitária e outros órgãos cada um desenvolvendo suas atribuições para o bem estar da sociedade.

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