sábado, 13 de agosto de 2011

ASSEDIO AGORA E CRIME.

Assediar servidor público em Ilhéus agora é crime
Do A Tribuna.






           Perseguir ou assediar moralmente um funcionário público municipal em Ilhéus agora é crime. O prefeito de Ilhéus, Newton Lima, sancionou a Lei nº 3.556, de 02 de agosto de 2011, que dispõe sobre a caracterização do assédio moral nas dependências de administração pública municipal direta, indireta, autárquica e fundacional de Ilhéus e a aplicação de penalidades à sua prática, por parte dos servidores públicos.


            De acordo com a nova lei, consiste em constrangimento ao trabalhador, por seus superiores hierárquicos, colegas, agentes, servidores ou qualquer pessoa da administração pública, ações como marcar tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos, transferir, ainda que dentro do próprio setor, alguém de determinada competência ou atribuição para exercer funções banais, tomar crédito de idéias alheias, ignorar a presença do servidor utilizando de terceiros para  a ele fazer qualquer referência ou pedido, sonegar informações de modo continuado, espalhar rumores maliciosos, criticar ações do servidor, de modo depreciativo e reiterado, subestimar esforços, dificultar condições do trabalho  ou criar situações humilhantes ou desagradáveis e afastar ou transferir agentes públicos sem justificativas.

            O assédio moral praticado por servidor de qualquer nível funcional passa a ser considerado infração grave, sujeitando o infrator a penalidades como advertência por parte do superior imediato, suspensão determinada, em caso de reincidência e demissão ou exoneração, a bem do serviço público, em caso de reincidência ou falta punida com suspensão.

            A denuncia de assédio moral deverá ser apurada de imediato, através de sindicância ou processo administrativo. O empregador deverá tomar todas as medidas necessárias para evitar o assédio moral nas relações do trabalho, incluindo ações educativas e disciplinares. E se o agente assediador for autoridade detentora de mandato eletivo, o processo administrativo deve ser encaminhado para o Ministério Público do Estado da Bahia para que, nos termos da legislação vigente, adote as providências legais e cabíveis.

            Na avaliação da direção do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Ilhéus(Sinsepi), a lei significa uma importante conquista para o conjunto dos trabalhadores. O Sinsepi garante que estará atento para o cumprimento da lei, principalmente por parte dos superiores que gostam de perseguir e humilhar os trabalhadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Copyright @ 2010 - NOTÍCIAS EM TRÂNSITO -