segunda-feira, 12 de julho de 2010

COMO SE PREVENIR DO ASSÉDIO MORAL.

Cuidado com o assédio e o dano moral


Está mais que comprovado que assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situação constrangedora e humilhante. Uma única ação pode não configurar assédio, mas pode ser um dano moral. Mas se o caso for repetitivo já se configura o crime. Porém, as pessoas ficam receosas em denunciar, pois ainda precisam do emprego e se denunciar pode sofrer represálias. Isso é o que acontece de fato acontece em várias empresas privadas e públicas no Brasil. Esse negócio de que tempo é dinheiro, bater palmas no meio do salão e bradar “vamos trabalhar, vamos trabalhar!”, é um perigoso tipo de pressão para atingir metas, que vem causando adoecimento mental dos trabalhadores.
Sempre que possível a vítima do assédio moral devem constituír provas documentais, como gravações, vídeos, testemunha etc., e acionaram a Justiça contra a empresa.
Exemplos de Assedio Moral:


> Sobrecarregar o funcionário de trabalho;
> Ameaçar constantemente o trabalhador com demissão, transferência, rebaixamento etc.;
> Falar aos gritos, de forma a intimidar as pessoas;
> Marcar o número de vezes e contar o tempo que o funcionário (a) vai ao banheiro;
> Submeter a tarefas humilhantes frente aos demais colegas;
> Fazer brincadeiras freqüentes e de mau gosto referentes ao sexo, raça, opção sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde etc.;
> Ignorar a presença do funcionário (a) não lhe dirigindo a palavra, falando apenas com os
demais;
> Criticar a vida pessoal do trabalhador (a);
> Espalhar boatos e fofocas sobre um(a) integrante da equipe;
> Sobrecarregar o funcionário (a) de novas tarefas, ameaçando em caso de
não conseguir cumpri-las;
> Impedir o crescimento do profissional dentro da empresa e o desenvolvimento de sua carreira;
> Questionar a validade dos atestados médicos apresentados;
> Proibir que os colegas falem com o trabalhador (a) e este(a) com o seu sindicato;
> Sugerir que se peça demissão, etc.

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