terça-feira, 27 de abril de 2010

TRANSPORTE SEM FISCALIZAÇÃO






É desta forma que param ou estacionam os ônibus na Avenida Canavieiras, em frente ao IME - Centro e também no restante da cidade obrigando os outros carros a fazerem manobras arriscadas - indo para a contra mão - para poder passar, reflexo da falta de fiscalização de transporte na cidade ou da conivência ou complacência desta com as empresas. Enquanto se vêm poucos, mas valentes fiscais de trânsito se desdobrando para tentar por ordem no trânsito, na área de transporte essa é a tônica.

Segundo o código de trânsito parar o veículo: afastado da guia da calçada (meio fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve que tem como penalidade multa - artigo 182* II e a mais de de um metro, que é o caso das fotos a infração é média e a penalidade também é multa - artigo 182* III.

Já estacionar, o que sempre acontece , seria: afastado de cinquenta centímetros a um metro, infração leve, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo - artigo 181*II, já se for a mais de um metro a infração é grave, a penalidade e a medida administrativa são as mesmas, multa e remoção - artigo 181*III.

Deixar de fazer ato de ofício constitui crime contra a administração pública - prevaricação - que tem como penalidade:Detenção, de três meses a 1 ano, e multa, artigo 319 - código penal brasileiro


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