sábado, 6 de março de 2010

PARA CONDUZIR VEÍCULOS COM CINQUENTA CILINDRADAS PRECISA DE EMPLACAMENTO, HABILITAÇÃO E EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS TIPO CAPACETE?

Ilhéus, como outras cidades do Brasil está vivendo a febre das motos, após o governo federal ter liberado o IPI também sobre esses veículos automotores e criado uma linha de crédito especial que permitiu que os moto taxistas comprassem seus veículos mais baratos as cidades brasileiras foram invadidas por este tipo de veículo. Ainda ontem, na edição do jornal da globo via reportagem sobre dois estados do nordeste(Ceará e Pernambuco) que estão distribuindo habilitação de graça para condutores motociclistas por conta da disparidade dos números entre motos em circulação e CNH tipo A expedida, mais da metade dos motociclistas em circulação nestes estados, o fazem sem a carteira nacional de habilitação -CNH -, somente, Em uma semana no Ceará, dez mil pessoas se inscreveram, esta é uma tentativa de diminuir o número de motociclistas fora da lei e sem preparo para estar em trânsito.O Detran do Ceará pretende distribuir, este ano ,42 mil habilitações de moto para moradores da grande Fortaleza e região metropolitana. Somente no ano passado, no interior, onde os flagrantes de imprudência sobre duas rodas foram mais comuns, 25 mil, habilitações gratuitas foram entregues.

Já em Pernambuco, segundo site oficial do DETRAN, 9.500 motociclistas, do total de 14 mil que vão poder receber de graça a CNH, já podem retirar suas habilitações. Mais de 150 mil pessoas se inscreveram pela internet para recebê-las.

Para ser contemplado, o condutor tem que comprovar que não tem renda para pagar uma autoescola e fazer o mesmo processo de aulas e provas para percorrer as ruas com responsabilidade.

Um grande equívoco comum é achar que por ser um veículo de 50 cilindradas não se precisa de registro, licenciamento ou emplacamento, voltando à manchete da postagem, segundo os artigos 120 e 130 da lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, todo veículo automotor (vide anexo I quais são), para transitar na via, deverá ser registrado, e licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do estado, onde estiver registrado o veículo, portanto, é obrigatório o registro e o licenciamento de veículo automotor, seja ele elétrico, articulado, reboque ou semi reboque, observem por exemplo as carrocinhas de botijão de gás, e de água, as carretas de levar embarcações, todas são registradas e licenciadas, tendo suas respectivas placas de identificação, que por sua vez foram regulamentadas pelas resoluções 231/2007 e 241/2008. A exceção só é dada pela resolução 269/2008 que alterou a de número 004/98 que fixava dois dias de prazo para circulação do veículo portanto apenas a nota fiscal do mesmo, a atual, fixa prazo de quinze dias para o registro e licenciamento, só permitindo o trânsito destes veículos:

“I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do

Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias

consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;”

Ou seja, confunde a cabeça das pessoas que acreditam poder transitar livremente durante quinze dias, sem placa e sem registro, quando somente no trajeto entre os locais de fabricação e compra ao de registro.

Da mesma forma, também é um equívoco imaginar que não se precisa utilizar os equipamentos de segurança para este tipo de veículo, que são? Capacete com viseira (baixada e travada), quando sem viseira com óculos de proteção (que é aquele que permite o uso simultâneo de óculos de grau o de sol e que suporta o impacto de mais de meia tonelada de impacto) – resolução 203/2006 e de roupas de couro nas formas estabelecidas pelo CONTRAN. Outro absurdo que ouvimos e em especial da boca dos vendedores, é de que não precisa ter habilitação para conduzir a motocicleta até cinqüenta cilindradas (ciclomotor), um erro gravíssimo, que induz as pessoas – compradores desavisados – ao erro e leva os mesmos a cometerem infração de trânsito de natureza gravíssima com multa agravada em três vezes e apreensão do veículo, tendo alguns agentes de trânsito, especificamente a polícia militar apresentado os infratores a autoridade policial para registro de ocorrência. Segundo o artigo 141 o CONTRAM é que regulamentaria o processo de habilitação e aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos além da autorização para conduzir ciclomotores e o fez através da resolução 50 que diz: é obrigatório o porte da autorização para conduzir ciclomotores - ACC , vejamos o que diz parte da resolução:

Art. 11 Para circulação dos ciclomotores no território nacional é obrigatório o porte da autorização para conduzir ciclomotores, expedida para os candidatos que sejam maiores de 14 (quatorze) anos, aprovados nos exames e que saibam ler e escrever.

Parágrafo único. Os Conselhos de Trânsito das Unidades da Federação regulamentarão nas suas respectivas jurisdições a autorização de que trata este artigo, estabelecendo outras providências que julgarem necessárias.

Art. 12 O órgão de trânsito de jurisdição da Unidade da Federação expedirá a autorização para conduzir ciclomotores, conforme modelo definido no Anexo I desta Resolução.

Art. 13 As infrações cometidas pelos condutores de ciclomotores terão os correspondentes valores das multas estabelecidos pelos Conselhos de Trânsito das Unidades da Federação, estando sujeitos à prévia homologação pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Art. 14 A circulação de ciclomotores deverá obedecer, rigorosamente, ao disposto no art. 57 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 15 A autorização para conduzir ciclomotor é válida para todo o território nacional, sendo obrigatória a sua apresentação no original e acompanhada de documento de identidade reconhecido pela legislação federal.

Desta forma, espero ter contribuído para a falta de informação ou informações que foram e estão sendo passadas de forma tendenciosa e ou errada, levando as pessoas a cometerem infrações e ou crimes de trânsito, além de estarem colocando em risco potencial as suas vidas e as vidas de outros, pois não estão preparados para estar em transito.

Para conferir a íntegra desta e de outras resoluções e demais legislações do CONTRAN acesse WWW.denatran.gov.br, para dúvidas em relação ao post e ou ao trânsito e transportes envie e-mail para: valerioilheus@gmail.com

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