terça-feira, 13 de setembro de 2011

Sem querer, querendo


Quem bebe e assume a direção está ciente de que pode provocar acidentes com morte? Para o STF não!
Pelo menos é assim que podemos entender diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as denúncias de homicídios dolosos (com intenção de matar) que vêm sendo elaboradas pelo Ministério Público em processos em que os acusados dirigiam embriagados e provocaram morte no trânsito. A 1ª Turma do STF desclassificou, em julgamento, a conduta dada a um motorista acusado de homicídio doloso para culposo (sem intenção de matar). Os ministros entenderam que a responsabilização de doloso pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com intuito de praticar o crime.
Ou seja, motoristas que assumem a direção sob efeito de álcool e provocam acidentes de trânsito com vítima vão seguir a vida como se nada tivesse acontecido. Ou seja, livre, leve e solto. É como se nossos magistrados dissessem: "bebam e dirijam. Se vocês matarem, provavelmente vão responder por homicídio culposo e não doloso e vão no máximo pagar umas cestas básicas."
A decisão abre um precedente que pode servir de argumentação para a defesa de réus que estejam respondendo a processos semelhantes. Como é o caso da nutricionista Gabriella Guerrero Pereira, que foi indiciada por homicídio com dolo eventual (quando assume o risco de matar), após atropelar na madrugada de 23 de julho o administrador Vitor Gurman, em São Paulo. Para a polícia, ela assumiu o risco de matar, pois trafegava bastante acima da velocidade limite para o local, de 30 km/h
Para o STF, agora, ela -  e tantos outros irresponsáveis - estão liberados para dirigir em alta velocidade.
Parece que o Supremo Tribunal Federal incentiva  os  inconsequentes a continuar bebendo e dirigindo embriagados e matando inocentes. Grande decisão STF! Aliás, como as últimas que tem tomado!

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