domingo, 27 de fevereiro de 2011

TRANCA RUAS.

Estacionado no passeio e com reserva pintada em amarelo na via.
 Esse condutor, achando pouco usar o passeio, que é para uso, exclusivo, do pedestre para guardar seu carro, ferindo o artigo 181 do CTB, ainda reservou para seu ve´culo mais um edacinho da via, ferindo assim os artigos 245 e 246 da mesma legislação, se for multado, pagará mais de R$ 2.000,00 em multas. Esse é um verdadeiro Tranca Ruas.

Achou pouco o asseio e ainda pintou a rua.


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