terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

SINDICATO DOS AGENTES DE TRÂNSITO PEDE IMPUGNAÇÃO DO CONCURSO.

SINDICATO DOS AGENTES DE TRÂNSITO PEDE IMPUGNAÇÃO DO CONCURSO.

Até que se adapte o edital para a realidade da legislação trabalhista em vigor e se garanta o princípio da igualdade e principalmente,uma seleção que priorize a excelência e não um concurso fraco, mal feito, forjado propositalmente para acomodar os amigos do poder.

PS: O mesmo documento com os anexos dos edtais dos dois concursos a CBO do Ministério do Trabalho e os dois projetos de lei e a PEC que tramitam em Brasília foram também encaminhados ao Ministério Público.

Leia o texto com os motivos do pedido abaixo:




Ao



EXCELENTÍSSIMO SENHOR


NEWTON LIMA SILVA


MD: PREFEITO DE ILHÉUS






Excelentíssimo Senhor.










VALÉRIO BOMFIM RIBEIRO, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, agente de trânsito, inscrito no cadastro geral sob número XXXXXXXXXX e CPF XXXXXXXXXXXX, vem por meio deste, tempestivamente, interpor IMPUGNAÇÃO ao edital 01/2011 apresentado por esta Administração, levando em consideração o ordenamento jurídico vigente no país e o disposto no artigo 22, inciso I da Constituição Federal Brasileira.










DOS FATOS






A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS abriu concurso público, no dia três de fevereiro (03/02/2011) para seleção e provimento de 545 vagas do quadro geral de servidores. Dentre as vagas oferecidas, há 80 (oitenta) vagas para Agente de Trânsito.


Ocorre que, em 2002, através do edital 001/2002, a supra citada Prefeitura realizou concurso com os mesmos fins do atual certame, ou seja, ocupar vagas, inclusive, para agente público. Entretanto, nesta oportunidade, arbitrariamente, foram dispensados requisitos essenciais à função, tais quais: escolaridade completa, habilitação “AB” e prova de conhecimentos em português, matemática, a prova de conhecimentos específicos em legislação de trânsito; bem como teste de aptidão física e, por fim, exame psicotécnico e avaliação do perfil profissiográfico para o cargo.


Ao colocarmos em analise os dois concursos verificaremos o claro e inegável “lapso” da empresa responsável pelo certame ou da equipe que a ela passou as informações necessárias a confecção do edital 01/2011, visto que para ocupar a função de motorista, deste profissional será exigido prova de conhecimentos específicos. Para exercer a função de motorista se exige conhecimentos de trânsito, escusados na função de AGENTE DE TRÂNSITO.


Analisando as atribuições determinadas para função de Agente de Trânsito na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO – do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE -, sob número 5172-20 (anexo), verifica-se a exigência do conhecimento específico de legislação de trânsito para o exercício da função.


Diariamente nos deparamos com comentários maledicentes dos meios de comunicação de rádio em nossa cidade que dão conta de que nós, agentes de trânsito não conhecemos de legislação de trânsito, que “multamos” indiscriminadamente, que criamos a indústria de multas etc., parte disso se dá por conta da eficiência em fiscalização imprimida pelo corpo de agentes e da deficiência de educação de trânsito, por parte da própria SETRANS/PMI, quanto dos centros de formação, que na verdade não preparam os futuros condutores para o dia a dia no trânsito, apenas, para passar no exame do DETRAN. Ora, se após mais de seis anos de trabalho e dez (10) cursos específicos na área de trânsito, ainda me deparo com situações que exigem uma melhor análise da legislação não somente de trânsito, mas, código penal, constituição federal, dentre outros diplomas legais que afetam direta ou indiretamente as leis de trânsito e ou o direito individual e coletivo das pessoas e, ainda assim, às vezes, vejo-me impossibilitado de cumprir e fazer cumprir o meu trabalho, como esperar que alguém que vai ingressar agora, sem nenhum conhecimento de legislação de trânsito, mesmo tendo curso de formação depois, vá conseguir cumprir o seu dever de fiscal das leis de trânsito, que, sequer, conhece. Ademais, a própria CBO diz que o exercício pleno das funções só se dá após quatro ou cinco anos de experiência, como trabalhará este fiscal, até cumprir este prazo dado pelo TEM, sem se quer o mínimo de conhecimento.


Em relação os teste de aptidão física e psicotécnico não se faz necessário discorrer muito sobre o assunto, basta que a administração municipal observe a quantidade de agentes de trânsito que, logo após o ingresso no serviço público, requereu benefício do Auxílio Doença ao INSS ou está em desvio de função por problemas de saúde, anteriores ao exercício da atividade. Segundo a CBO/MTE 5172-20, que estabelece as condições gerais para o exercício da função “exige exposição às intempéries do tempo, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de turno e em horários irregulares”. Já em relação ao exame psicotécnico para aferir a aptidão ao perfil profissiográfico a mesma CBO/TEM diz: “Estão sujeitos a trabalho sob pressão, levando-os a situação de estresse. Permanecem em pé por longos períodos. Podem ser expostos a materiais tóxicos e ruído intenso. Os Agentes de trânsito podem trabalhar em grandes alturas”.


Informa ainda que tramitam na Câmara Federal em Brasília, dois projetos de lei e um projeto de emenda à constituição, os dois primeiros tratam da inclusão da categoria dos Agentes de Trânsito no Programa Nacional de Segurança Pública – PRONASCI, PL 7410/2010, sendo inclusive a cidade de Ilhéus signatária do programa, desta forma os agentes de trânsito gozarão futuramente dos mesmos direitos das categorias da família das Polícias – 5172, conforme CBO/MTE.


Tramita também o PL 4408 e lei 3.624/08 - do deputado Laerte Bessa - que, que modificará a lei do desarmamento e extenderá o porte de arma funcional aos Agentes de Trânsito, sendo, portanto, inviável que este município realize processo de seleção sem deixar de considerar estas condicionantes, e sem exame psicotécnico, além, é claro do princípio da igualdade, elencado em nossa carta magna e que deve ser respeitado levando em consideração as exigências feitas aos postulantes do cargo de agente de trânsito no concurso anterior.






O IMPUGNANTE, no intuito de colaborar com a municipalidade, visando, ainda, assegurar a manutenção do bom nível dos agentes de trânsito atualmente em atividade, além de evitar o tratamento diferenciado na contratação destes servidores, requer a IMPUGNAÇÃO do edital em questão, para que seja retificado conforme as exigências legais e necessárias ao efetivo exercício do cargo, em especial, a Classificação Brasileira de Ocupações CBO do Ministério do Trabalho e Emprego TEM, além da realidade desta municipalidade que certamente é diferente de outras.










12. Nestes termos, requer a IMPUGNAÇÃO do edital 01/2011, devendo as inscrições serem IMEDIATAMENTE suspensas, o edital ser retificado, incluindo as modificações com as exigências constantes no edital 001/2002.






Pede deferimento.






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IMPUGNANTE


Com cópia ao Ministério Público Estadual – Promotoria da Moralidade Pública; Ministério Público Federal do Trabalho.

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