segunda-feira, 5 de julho de 2010

MOTORISTAS DENUNCIAM MÁFIA DA MULTA


      Publicação no sítio da SETRANS: acessado em  05/07/2010 às 13:37.

Alguns motoristas, notificados pela SETRANS/Ilhéus, denunciam que a secretaria responsável em acolher, analisar, julgar e garantir o direito de defesa e do contraditório garantidos pela Constituição Federal e pelo Código de Trânsito Brasileiro (capítulo XXIII, SeçãoII, artigos 281 a 290), não o vem fazendo ou o faz de forma diferente do regramento legal.

A Constituição Federal e os diversos compêndios de direito administrativo dizem que: Todo ato administrativo para ser legal deve ser publicado, são os princípios norteadores da administração pública, até as criancinhas sabem disso, menos os responsáveis pela SETRANS e pela JARI - Junta de Administrativa de Recursos de Infração. Apesar de Bacharel em Direito, o presidente da JARI em nenhum momento publicou qualquer decisão do colegiado que preside e nem se quer encaminhou a casa dos interessados a notificação da imposição  ferindo o artigo 282 do CTB. Segundo fontes da SETRANS, a publicação está sendo feita no sítio próprio do órgão, ocorre que tal publicação não tem valor legal, pois mais uma vez fere as legislações citadas em especial o artigo 282, pois não garante a ciência do interessado, ademais, ainda segundo informações o órgão de trânsito envia aos condutores infratores as notificações de autuação de infração e de imposição de penalidade, via remessa postal com aviso de recebimento (AR), porque então não envia pelo mesmo sistema a notificação da decisão da autoridade e ou da JARI? A nosso ver  o órgão cerceia o direito de defesa ao não publicar seus atos com a clara intenção de não "perder dividendos" e com isso coloca em risco tudo o que já foi feito até então, além é claro de se for interpelada judicialmente ter que devolver o que arrecadou com as multas acrescido da parte que cabe ao DETRAN/Bahia (R$ 17,00 por multa válida) e ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN (5% do valor total da multa revertido ao FUNSET - Fundo Nacional de Segurança no Trânsito).

Mais informações sobre a máfia das multas na próxima postagem que falará sobre o julgamento da consistência dos autos de infração, quem deveria fazê-lo e como está sendo feito atualmente na SETRANS.

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