domingo, 31 de janeiro de 2010

O AGENTE DE TRÂNSITO E A SEGURANÇA PÚBLICA

Diariamente, Agentes da Autoridade de Trânsito dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, em todo o país, deparam-se com a mesma situação, de perigo e risco, devido à realidade em que hoje se vive nas grandes cidades, uma vez que o número de eventos criminosos utilizando veículos tem crescido assustadoramente em todo território nacional, um risco que vem se intensificando com a abordagem em diversos tipos de veículos que podem ser utilizados para a prática de um ilícito: condução de assaltantes, por exemplo. Motocicletas é o principal veículo utilizado em assaltos e furtos pela facilidade em fuga, dificuldade na identificação com placa torta (dobrada) ou até mesmo sem placa, sendo assim impossível a identificação ou a retenção do veículo pela ordem de parada do agente de trânsito.

É vulnerável a presença do agente nesse momento e um grande risco para sua própria segurança, principalmente no momento de abordagem. Com a atribuição que compete ao Agente de Trânsito o poder de Polícia de Transito Administrativa, o fiscal de trânsito ou Agente no exercício da função identificará um veículo ou condutor suspeito. Sem apoio policial a ele, só lhe restará resguardar sua própria segurança, sua integridade física, já que nem de colete à prova de balas os Agentes de Trânsito dispõem. A PM é quem faz o policiamento ostensivo de Trânsito. Mas, nas rodovias estaduais, e nas cidades, ela tem outra função, de polícia ostensiva e repressiva conforme Art.144, 5° CF, assim como a Guarda Municipal. Art. 144, 8° CF. “Conforme dispuser a Lei”.

Em Brasília, Mais de 200 casos de agressões, desacatos, prisões e outras ameaças contra agentes do Departamento de Trânsito (DETRAN) do Distrito Federal foram registrados em 2008. (AGT. Brasília – DF).

Os agentes da Superintendência Municipal de Transito(SMT): Cimara Ticiane de Assis e Danilo Melo Brito foram agredidos fisicamente e sofreram ameaças de morte por parte de um motociclista no centro de Feira de Santana. O motociclista estacionou uma motocicleta Honda Biz placa JQA-5099, em frente ao Mercado de Arte Popular(MAP) e a agente Cimara o advertiu quanto ao local proibido, o motociclista não gostou ter sido notificado e partiu para cima da agente a empurrando, a preposta da SMT caiu sendo socorrida pelo companheiro. Segundo os agentes de transito, o motociclista partiu pra cima deles mais uma vez e os ameaçou: “se essa multa aparecer em minha casa eu volto aqui no centro e matos todos dois, essas foram às palavras do motoqueiro para meus colegas,” relatou Francisco Carlos Almeida (AGT. Feira de Santana - Bahia).

Um agente de trânsito de Cuiabá foi espancado na área central da Capital quando emitia multa a motorista que permaneceu com o veículo estacionado por mais de 10 minutos sobre a calçada. O fato ocorreu por volta das 9h30, na Rua Campo Grande, depois que o condutor da caminhonete S-10, azul escura, placa KEI-0658, e dois homens promoveram uma sessão de socos e chutes contra o agende de trânsito M.A.N., 37. Ele foi atirado contra o chão e pisoteado pelo trio que ainda empurrou um outro agente que viu a agressão e veio em socorro do colega. Somente este ano a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU) de Cuiabá já registou sete casos envolvendo agressões contra os "amarelinhos". (AGT. Cuiabá - MT).

Pela própria natureza da atividade, grande aumento de veículos nas Ruas das cidades de todo o País, e com vista a um aumento da segurança pública, propomos que uma medida de proteção à integridade Física/Moral do Agente de Trânsito durante o serviço, seja ela proporcionada pelo uso de arma de fogo ou escolta policial/guarda civil, proporcionando assim uma maior segurança, não só para o próprio agente como para toda sociedade seja implantada. É com esse intuito, que solicitamos dos (a) Legisladores (a) de nosso País uma emenda constitucional para inserir os Agentes de Transito no Art. 144 da CF. (segurança Pública), como aconteceu com a Guarda Municipal. Atendendo à Lei nº 10,826 de 22 de dezembro de 2003. Modificações ou alterações das Leis atuais são necessárias para maior atuação dos Agentes e aparelhamento dos órgãos executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Diego Borges da Silva
Funcionário SEINF – CTT – Teixeira de Freitas - BA

Um comentário:

  1. É meu caro amigo Diego Borges aqui na cidade de Cajazeiras na Paraiba acontece este mesmo problemas e nós que somos da policia é que chegamos de vez em quando salvando os nossos "AMARELINHO" pois é lutem por esta causa,mas que sejam bem preparados para evitar atropelos no futuro.

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