O Globo
RIO - A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a suspensão de multas aplicadas por pardais eletrônicos em Niterói entre 2002 e 2008, quando foi anulado o contrato firmado entre a Sitran (Sinalização de Trânsito Industrial) e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanismo e Saneamento do município (Emusa).
A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual. O MP argumenta que a sinalização de equipamentos de fiscalização eletrônica no município não atende às exigências do Conselho Nacional da Trânsito (Contran). Desta vez, os desembargadores do Tribunal de Justiça aceitaram o recurso de apelação feito pelo MP contra uma sentença da 1ª Vara Cível de Niterói, que havia julgado procedente apenas parte das solicitações presentes na ação original.
A determinação do TJ, além de ser uma vitória para motoristas, reacende a velha polêmica sobre a legalidade das multas aplicadas
Em setembro de
enviado por:
Washington Felippe Pereira
washington.felippe@hotmail.com
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