Para reforçar os cuidados que se deve ter com os pequenos nos veículos, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA) está promovendo mais uma rodada da campanha educativa Criança, Só Conduza com Segurança!, que teve início no último dia 8 de maio, no Bompreço do Jardim Armação e no final de linha do bairro Vale dos Lagos. A intenção é fazer uma abordagem educativa do tema, já que a partir do próximo mês, o uso de cadeirinhas para transportar crianças começa a ser fiscalizado pelos órgãos de trânsito de todo o País. A Resolução 277, aprovada em 28 de maio de 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito, prevê punição para quem descumprir as regras. Portanto,
As ações, realizadas pela equipe da Coordenadoria de Segurança e Educação para o Trânsito (CS) do órgão, vão acontecer ao meio dia de hoje (14.05), no Colégio Marista de Patamares e às 13 horas no Colégio Antônio Vieira, Garcia. Haverá entrega de material educativo aos pais e orientação quanto à melhor forma de conduzir os filhos, utilizando as cadeirinhas apropriadas.
Segundo o diretor geral do DETRAN-BA, Adriano Romariz “o nosso objetivo é alertar os pais quanto à segurança dos seus filhos. Com as cadeirinhas há uma significativa diminuição dos riscos de acidentes graves em casos de colisão ou frenagem brusca do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança, que ainda encontra-se em formação e é muito frágil. Os pais devem pensar que a vida dos seus filhos estão sendo postas em risco e por isso é importante não infringir a regra”, pontua.
De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de criança é de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
EXIGÊNCIAS – Bebês até um ano devem ser transportados no bebê conforto com a cabeça voltada para os fundos do veículo. Crianças de um a quatro anos de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, a criança deverá utilizar o assento de elevação. E àquelas com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão fazer uso do cinto de segurança do veículo. A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e vans escolares.
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Na hipótese de, casualmente, ter que transportar um sobrinho (1 ano) que não convive comigo ou um amiguinho de meu filho (7 anos), como proceder? Por óbvio que não terei que adquirir outros dispositivos de segurança... ou terei? No caso de meu sobrinho, será mais seguro que seu pai o conduza em ônibus? E os taxistas, como deverão prosseguir?
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