quinta-feira, 26 de abril de 2012

SINDATRAN CHEGA A PAULO AFONSO.




Desprestigiados pela prefeitura, agentes de trânsito de Paulo Afonso lutam por delegacia sindical


"...o executivo de Paulo Afonso não deu ainda o tratamento devido a categoria de agentes de trânsito..."
Redação
redacao@ozildoalves.com.br


Crédito: ozildoalves.com.br

O presidente do Sindicato de Agentes de Trânsito de Ilhéus (BA), Valério, esteve em Paulo Afonso para participar da reunião da categoria, que aconteceu no Sinergia nesta quarta-feira (25). A reunião teve como objetivo articular a instalação de uma delegacia do sindicato para atender as resoluções das reivindicações dos agentes de trânsito de Paulo Afonso, como o aumento salarial e condições de trabalho, entre outros interesses que foram defendidos pela categoria durante esta primeira reunião.
O Sindicato de Agentes de Trânsito representa a categoria em todo o estado da Bahia, nos 417 municípios, dos quais 30 já contam com estes profissionais. Para buscar solucionar os problemas desses trabalhadores em Paulo Afonso, segundo Valério, antes de tudo é preciso que a categoria se mantenha unida.
De acordo ainda com o Presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito de Ilhéus, a realidade da categoria em Paulo Afonso não é diferente das outras cidades da Bahia e nem do Brasil, enfrentam dificuldades semelhantes em seu trabalho.
Daqui a dez dias será lançado o edital de eleição para a Delegacia Sindical, antes disso, a categoria será filiada ao sindicato. Após os dez dias de lançado o edital, será realizada a eleição, onde todos os filiados terão o direito a se candidatar e disputar a vaga de delegado sindical.
"Mas a gente só vai ter delegado proporcional ao número de filiados. Nosso estatuto diz que a gente tem 1 delegado a cada 10 filiados. Então, a gente precisa filiar 10 agentes de trânsito pra que tenha 1 delegado", ressaltou Valério.


"Infelizmente as pessoas identificam a gente como aquela pessoa que simplesmente multa. E a gente precisa fazer um trabalho de educação, e é um trabalho que o sindicato vai começar a fazer, de que o agente ele não multa, ele notifica, quem multa é o estado; depois que a gente não faz somente notificar, a gente garante o direito de ir e vir dos cidadãos, garante o uso coletivo do espaço público, seja para estacionamento, seja para andar; garante o direito do pedestre, porque quase ninguém respeito o pedestre nesse país, e mais, o mais importante, nós garantimos o direito a vida, nós salvamos vidas com o nosso trabalho diário", desabafou Valério, que disse ainda que é por falta desse entendimento que o executivo de Paulo Afonso não deu ainda o tratamento devido a categoria de agentes de trânsito.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Aprovado na Câmara projeto que amplia provas da Lei Seca

Escrito por Agência Brasil   
Qui, 12 de Abril de 2012 07:43
A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, em votação simbólica, por unanimidade, o projeto de lei apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que amplia o número de provas que podem ser usadas para constatar o estado de embriaguez do motorista condutor de veículo. A medida visa a aperfeiçoar a chamada Lei Seca, que trata da punição de motoristas que dirigem sob efeito de determinado nível de álcool no sangue.
O texto aprovado estabelece que podem ser usadas, para constar a embriaguez, provas testemunhais, exame clínico, imagens e gravações em vídeos. Pela lei atual, só podem ser aceitas como provas o teste do bafômetro e o exame de sangue. Ele também dobra a multa de quem dirigir sob efeito de álcool ou outras drogas que causam dependência. O valor da multa para quem dirigir sob influência de álcool, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40.
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) apresentado ao projeto de Hugo Leal. Caberá agora aos senadores discutirem e votar a ampliação de provas que podem ser usadas para constatar a embriaguez de motoristas. Se o texto for modificado, ele retornará para nova votação na Câmara.
A decisão de votar hoje a matéria foi tomada na semana passada, em reunião do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), com líderes partidários e com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e das Cidades, Agnaldo Ribeiro. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válidas apenas as provas de exame de sangue e de teste do bafômetro.
Outras modificações na Lei Seca para tornar mais rigorosas as punições para quem dirige sob efeito de álcool deverão ser votadas no próximo mês de junho, segundo o deputado Hugo Leal. Ele acredita que deverão ser aprovadas penas maiores para motoristas pegos dirigindo bêbado.

Aprovado na Câmara projeto que amplia provas da Lei Seca

Escrito por Agência Brasil   
Qui, 12 de Abril de 2012 07:43

A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, em votação simbólica, por unanimidade, o projeto de lei apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que amplia o número de provas que podem ser usadas para constatar o estado de embriaguez do motorista condutor de veículo. A medida visa a aperfeiçoar a chamada Lei Seca, que trata da punição de motoristas que dirigem sob efeito de determinado nível de álcool no sangue.
O texto aprovado estabelece que podem ser usadas, para constar a embriaguez, provas testemunhais, exame clínico, imagens e gravações em vídeos. Pela lei atual, só podem ser aceitas como provas o teste do bafômetro e o exame de sangue. Ele também dobra a multa de quem dirigir sob efeito de álcool ou outras drogas que causam dependência. O valor da multa para quem dirigir sob influência de álcool, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40.
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) apresentado ao projeto de Hugo Leal. Caberá agora aos senadores discutirem e votar a ampliação de provas que podem ser usadas para constatar a embriaguez de motoristas. Se o texto for modificado, ele retornará para nova votação na Câmara.
A decisão de votar hoje a matéria foi tomada na semana passada, em reunião do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), com líderes partidários e com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e das Cidades, Agnaldo Ribeiro. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válidas apenas as provas de exame de sangue e de teste do bafômetro.
Outras modificações na Lei Seca para tornar mais rigorosas as punições para quem dirige sob efeito de álcool deverão ser votadas no próximo mês de junho, segundo o deputado Hugo Leal. Ele acredita que deverão ser aprovadas penas maiores para motoristas pegos dirigindo bêbado.

quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ MANTÉM BAFÔMETRO COMO PROVA DE EMBRIAGUÊS.

STJ mantém exigência de bafômetro para casos de embriaguez ao volante


A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (28), por cinco votos a quatro, manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) para se comprovar a embriaguez de motoristas ao volante em processo criminal.
A seção do STJ analisou um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em benefício de um motorista que não fez o teste do bafômetro. Em março de 2008, três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor, esse motorista se envolveu em um acidente de trânsito. Ele foi submetido a um teste clínico no Instituto Médico Legal que constatou embriaguez. Processado criminalmente, o motorista argumentou à Justiça que não ficou comprovada a concentração de álcool que a nova lei passou a estipular para caracterizar embriaguez (seis decigramas por litro de sangue).
A decisão da terceira seção do STJ vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A polêmica sobre o assunto levou o julgamento no STJ a ser interrompido por três vezes por pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior, Laurita Vaz e Adílson Vieira Macabu.
A maioria dos integrantes da terceira seção seguiu o voto do ministro Adílson Macabu. Para ele, o "clamor social" pela punição de motoristas embriagados não pode justificar a violação de direitos fundamentais, como o de não produzir provas contra si.
"Mesmo que a lei seja falha, sua interpretação pelo Judiciário não pode invadir a competência do Legislativo", afirmou Macabu.
Os ministros que ficaram vencidos no julgamento defendiam a admissão de outros tipos de provas nos casos de embriaguez ao volante, como o exame clínico e o depoimento de testemunhas.
A análise do tema foi iniciada no dia 8 de fevereiro com o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Belizze, que defendeu outros meios para comprovação da embriaguez. "Não argumentei pela comoção social. Não sou ativista social e não proponho nenhum desrespeito a direito fundamental. Ninguém tem direito fundamental a praticar crime e não ser punido", afirmou Belizze na sessão anterior.
Segundo decreto editado pelo governo federal, um motorista pode ser responsabilizido criminalmente se for comprovada uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue.
Os motoristas que entram na Justiça contra a Lei Seca alegam que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, já que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação.
Para o Ministério Público, outros meios de prova, além do bafômetro, devem ser utilizados para provar embriaguez. Para rebater o argumento dos motoristas, o MP defende o uso preferencialmente da perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Nos casos em que os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, essa perícia poderia ser substituída, segundo o MP, por exame clínico ou por testemunhas.

g1

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO SINDROD ILHÉUS

DE ILHEUS

CNPJ: 02.281.966.0001-70

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL


O SINDROD – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ilhéus, por meio de seu representante legal, Boaventura Rodrigues  Souza – Presidente – convoca todos os associados para realização de Assembleia Geral, nos termos do estatuto, no próximo dia 30 de dezembro do ano em curso às 10h30min, em 1ª convocação, e caso não reúna quórum na primeira chamada, será realizada em segunda e última convocação às 11h00min, respectivamente, no mesmo endereço e com qualquer número de participantes, na sede do sindicato localizado na Avenida ACM 1464, Malhado, CEP 45.651.621, Ilhéus, quando estarão discutindo e votando, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia, a seguinte ordem do dia:

a)     Alteração estatutária dos artigos: 45, 49, 50, I, II e III, 66, 68, 69, 71, 76, 78, 84, 85, 86, 102 e 103;
b)    Ratificação da alteração estatutária da vigência do prazo do mandato para 06 anos com retroação para a eleição de 2006 e em não havendo ratificação será convocada, posteriormente, eleição para nova diretoria;
c)      O que ocorrer.


Ilhéus, 15 dezembro de 2011.


Boaventura Rodrigues  Souza
Presidente do SINDROD


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